Como declarar investimentos no Imposto de Renda 2023? Entenda!
Uma das principais obrigações dos contribuintes brasileiros é realizar a declaração do Imposto de Renda (IR) para pessoa física. Contudo, muitos investidores têm dúvidas sobre como declarar investimentos no Imposto de Renda.
A declaração deve ser enviada anualmente para a Receita Federal, caso você se enquadre nas regras de obrigatoriedade. Nesse caso, além de informações relacionadas ao seu salário e bens, é preciso incluir os investimentos, respeitando as normas específicas de cada um em relação ao IR.
Quer ajuda para entender melhor o assunto? Neste artigo, você verá como deve declarar seus investimentos no Imposto de Renda 2023. Continue a leitura e confira!
Quais investimentos devem ser declarados no IR?
Se você se encaixa nos critérios definidos pela Receita Federal para declarar o IR, todos os seus investimentos devem constar na declaração. Ou seja, é necessário apresentar tanto as aplicações de renda fixa quanto as alternativas de renda variável.
Isso acontece mesmo que os ativos sejam isentos da tributação. Afinal, o pagamento e a declaração de IR são práticas diferentes. Assim, você deve incluir no documento anual os seus investimentos que têm isenção. Por exemplo:
- poupança;
- letras de crédito imobiliário (LCI) e do agronegócio (LCA);
- certificados de recebíveis imobiliários (CRI) e do agronegócio (CRA);
- debêntures incentivadas.
A obrigação de declarar todos os investimentos existe porque o montante investido e os rendimentos fazem parte do seu patrimônio. Logo, eles devem ser incluídos na declaração para que as informações se mantenham atualizadas junto ao Governo.
A exceção fica para algumas aplicações com saldo inferior a R$ 140, como é o caso da poupança. Nesse caso, não é preciso declarar. Dessa forma, todo investidor deve manter o controle da sua carteira de investimentos para conseguir preencher corretamente a declaração.
É necessário declarar investimentos com IR retido na fonte?
Após saber que mesmo os investimentos isentos de IR devem ser declarados, você pode se perguntar se a obrigação vale para as alternativas com imposto retido na fonte. E a resposta é sim, pois elas são incluídas no seu patrimônio.
Esse é o caso da rentabilidade de investimentos de renda fixa com imposto descontado diretamente na fonte ou dos juros sobre capital próprio, nas ações. Contudo, nesses contextos, os tributos recolhidos não são passíveis de restituição. Isso acontece porque eles são de natureza exclusiva ou definitiva.
Como declarar investimentos no Imposto de Renda?
Até aqui você viu que todos os seus investimentos devem ser declarados no Imposto de Renda. Então é hora de aprender como informar os dados na declaração. Como cada alternativa tem características específicas, vale conferir as regras gerais.
Veja só!
Títulos de renda fixa
O dinheiro aportado em títulos de renda deve ser declarado na ficha “Bens e Direitos”. Então busque pelo código “45 — Aplicação de renda fixa” e inclua detalhes sobre o investimento no campo “Discriminação”.
No campo “Situação” você deve incluir os saldos em 31 de dezembro do ano exercício e do ano anterior.
Já a declaração dos ganhos dependerá da natureza da tributação. Os investimentos tributáveis, por exemplo, devem constar na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”. Escolha o código “06 — Rendimentos de aplicações financeiras”.
Já os títulos com isenção de Imposto de Renda devem ser anotados na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. O código utilizado deve ser o “12 — Rendimentos de cadernetas de poupança, letras hipotecárias, letras de crédito do agronegócio e imobiliário (LCA e LCI) e certificados de recebíveis do agronegócio e imobiliários (CRA e CRI)”.
Todas as informações necessárias para preencher a declaração estão disponíveis no informe de rendimentos enviado pela sua corretora de valores.
Títulos de renda fixa
As ações também são investimentos comuns na carteira de muitos investidores. O saldo que você tem nesses papéis precisa ser declarado na ficha “Bens e Direitos” e com o código “31 — Ações”.
O ganho de capital obtido com a venda dos ativos em operações comuns de até R$ 20 mil é isento de Imposto de Renda. Portanto, essas informações são registradas na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, com o código 20.
Nessa mesma aba, você também deve declarar os eventuais proventos recebidos. Para os dividendos ou lucros com a venda abaixo da faixa de isenção, o código utilizado é o “09 — Lucros e dividendos recebidos”. Já os juros sobre capital próprio (JCP) devem estar na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”, com código 10.
Por outro lado, se o limite de isenção na venda de ações for ultrapassado, você deve ter recolhido o imposto via Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) ao longo do ano. Nesse caso, a declaração do lucro deve ser feita na ficha “Renda Variável”, na aba “Operações Comuns/Day Trade”.
Fundos imobiliários
Os fundos de investimento imobiliário (FIIs) também devem ser declarados na ficha “Bens e Direitos”. Nesse caso, o código é “73 — Fundo de Investimentos Imobiliários”.
Os dividendos recebidos ao longo do ano nessa modalidade devem ser incluídos na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. Busque pelo código “26 — Outros”.
No caso do ganho de capital com a venda das cotas, há tributação de 20%, independentemente do tipo de operação. Os valores obtidos nessas negociações devem ser incluídos na ficha “Renda Variável”, na aba “Operações Fundos de Investimento Imob.”.
Fundos de índice
O saldo que você tem em fundos de índice (ETFs) é declarado na ficha “Bens e Direitos”. Utilize o código “74 — Fundos de ações, fundos mútuos de privatização, fundos de investimento em participação e fundos de investimentos de índice de mercado”.
A venda de cotas com ganho de capital nos fundos desse tipo é tributada em 15% para operações comuns e de 20% para day trade. No caso de ETFs que seguem um indicador de renda fixa, a alíquota varia entre 25% e 15%.
Como os outros ativos negociados na bolsa de valores, o recolhimento de IR ao longo do ano é feito via DARF. Na declaração, você precisa apenas registrar as informações, o que é feito na ficha “Renda Variável”, aba “Operações Comuns/Day Trade”.
Fundos de investimento
Se você investiu em outros fundos, o saldo que tem em cada um deve ser declarado na ficha “Bens e Direitos”. Para fazer isso, busque o código correspondente ao veículo. Algumas possibilidades são:
- 71 — Fundo de Curto Prazo;
- 72 — Fundo de Longo Prazo e Fundo de Investimentos em Direitos Creditórios (FIDC).
Se houve resgate das cotas com lucro ao longo do ano, os ganhos devem ser incluídos em “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”, no campo “Rendimentos de Aplicações Financeiras”.
Neste artigo, você aprendeu como declarar investimentos no Imposto de Renda 2023. Dessa forma, é possível evitar erros durante o preenchimento da declaração, afastando-se de eventuais inconsistências detectadas pela Receita Federal.
Suas dúvidas sobre o assunto foram solucionadas? Então compartilhe este artigo com um amigo nas redes sociais para que ele também aprenda a fazer a declaração de IR!