ITCMD: o imposto sobre herança e doação e o que mudou com a reforma
Este conteúdo explica o ITCMD, quem paga, como a reforma tributária tornou a progressividade obrigatória e por que antecipar o planejamento sucessório importa.
O que é o ITCMD
O ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) é um tributo estadual cobrado quando bens são transmitidos por herança ou doação. Quem paga é o herdeiro ou donatário. Como é estadual, as regras, alíquotas e isenções mudam de estado para estado, dentro do teto de 8% fixado pelo Senado.
O que mudou com a reforma tributária
A Emenda Constitucional 132/2023 tornou obrigatória a progressividade do ITCMD: quanto maior o valor transmitido, maior pode ser a alíquota. Em estados que cobravam alíquota única, como São Paulo, com 4%, a regra tende a mudar quando a legislação local for adaptada. Também ficou definido que o imposto passa a ser recolhido no estado de domicílio de quem faleceu. Há ainda projeto no Senado propondo elevar o teto de 8%, ainda em tramitação.
Como o planejamento reduz o custo da sucessão
- Doação em vida com reserva de usufruto: a família mantém o controle e a renda dos bens e antecipa a transmissão.
- Holding familiar: organiza e facilita a governança e a transferência de participações.
- Seguro de vida e previdência: oferecem liquidez para pagar impostos e custos, em regra fora do inventário.
- Testamento: define a parte disponível do patrimônio de acordo com a vontade do titular.
Antecipar é uma questão de previsibilidade
Como o ITCMD tende a ficar progressivo em mais estados, esperar pode aumentar a conta e fazer a família decidir sob pressão de prazos de inventário. Qualquer estratégia deve considerar a legislação do estado de domicílio e a localização dos bens, e ser avaliada com advogado e contador.
Perguntas frequentes
Quem paga o ITCMD?
Em herança, quem recebe os bens, ou seja, os herdeiros e legatários. Em doação, o donatário, que é quem recebe. O imposto é estadual e cada estado define alíquotas e regras de pagamento.
Qual é a alíquota máxima do ITCMD?
O teto fixado pelo Senado é de 8%. A alíquota efetiva depende do estado e, com a reforma, passa a ser progressiva conforme o valor transmitido.
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Fontes e referências
- Emenda Constitucional nº 132/2023, reforma tributária (progressividade do ITCMD)
- Senado Federal, Resolução nº 9/1992, alíquota máxima de 8% do ITCMD
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