Quais são os impostos sobre herança no Brasil? Descubra agora!

No Brasil, existem diferentes tipos de impostos, inclusive sobre herança. Assim, mesmo em um momento delicado, após a perda de um familiar, é necessário pagar tributos para fazer a transmissão e regularização de bens e direitos deixados pela pessoa falecida. 

Por esse motivo, se você se encontra em uma situação como essa ou deseja saber mais sobre o assunto, vale a pena entender quais são os impostos ligados à herança no Brasil. Dessa forma, fica mais fácil se organizar para lidar com a questão adequadamente. 

Para tanto, continue acompanhando o artigo para ver quais são os impostos sobre herança no Brasil e confira alternativas legais para reduzir o pagamento desses tributos!

Quais são os impostos sobre herança no Brasil?

Existem dois tributos principais relacionados à herança no Brasil — o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) e o Imposto de Renda (IR). 

Saiba mais sobre eles! 

ITCMD

O ITCMD é um imposto estadual, cobrado sobre a transferência de bens e direitos, tanto no caso de heranças quanto de doações. A alíquota varia conforme cada estado, porém, ela geralmente fica entre 1% e 8% do patrimônio transmitido. 

Em 2024, por exemplo, a alíquota em São Paulo, Espírito Santo, Paraná e Roraima era de 4% para heranças e doações. Já em Minas Gerais, ela era de 5% para ambos os casos. Em outros estados, os percentuais variam — inclusive dependendo do tipo de ocorrência. 

Veja, a seguir, a tabela completa com as alíquotas do ITCMD por estado em 2024: 

Estado Alíquota – herança Alíquota – doação 
Acre 5% a 8% 2% a 8% 
Alagoas 4% 2% 
Amapá 4% 3% 
Amazonas 2% 2% 
Bahia 4% a 8% 3,5% 
Ceará 2% a 8% 2% a 8% 
Distrito Federal 4% a 6% 4% a 6% 
Goiás 2% a 8% 2% a 8% 
Maranhão 3% a 7% 1% a 7% 
Mato Grosso 2% a 8% 2% a 8% 
Mato Grosso do Sul 6% 3% 
Minas Gerais 5% 5% 
Pará 2% a 6% 2% a 4% 
Paraíba 2% a 8% 2% a 8% 
Paraná 4% 4% 
Pernambuco 2% a 8% 2% a 8% 
Piauí 2% a 6% 4% 
Rio de Janeiro 4% a 8% 4% a 8% 
Rio Grande do Norte 3% 3% 
Rio Grande do Sul 3% a 6% 3% a 6% 
Rondônia 2% a 4% 2% a 4% 
Roraima 4% 4% 
Santa Catarina 1% a 8% 1% a 8% 
São Paulo 4% 4% 
Sergipe 2% a 8% 2% a 8% 
Tocantins 2% a 8% 2% a 8% 

Com base nos valores da tabela, acompanhe um exemplo prático! 

Exemplo de aplicação do ITCMD

Imagine que uma pessoa falecida que morava em São Paulo deixou um patrimônio de R$ 1 milhão como herança. Nesse caso, a alíquota é de 4%, o que significa que os herdeiros precisam pagar R$ 40 mil em imposto. 

Dependendo da condição do herdeiro, ele pode não ter a quantia para lidar com o tributo. Assim, é comum que um ou mais bens ou direitos deixados pela pessoa falecida sejam utilizados para fazer o pagamento. 

Por exemplo, suponha que nesse patrimônio de R$ 1 milhão haja duas casas, um carro e investimentos. O herdeiro tem a opção de vender um desses bens ou direitos para conseguir o capital necessário para pagar o ITCMD. 

Nessa circunstância, existe a cobrança de outro tributo — o Imposto de Renda — caso haja ganho de capital com a venda. 

IR

Se o patrimônio do herdeiro aumentar após a venda de um dos bens ou direitos deixados, há a incidência de IR sobre o lucro. A alíquota vai de 15% a 22,5%, de acordo com o valor do ganho. 

Veja na tabela como o tributo funciona: 

Alíquota Ganho de capital 
15,0% Até R$ 5 milhões 
17,5% R$ 5 milhões a R$ 10 milhões 
20,0% R$ 10 milhões a R$ 30 milhões 
22,5% Acima de R$ 30 milhões 

No exemplo anterior, imagine que o herdeiro decidiu vender uma das casas para pagar o ITCMD e utilizar o restante do dinheiro para outras finalidades. Na operação, ele conseguiu negociar por R$ 330 mil uma propriedade que havia sido comprada por R$ 270 mil. 

Na transação, houve um ganho de R$ 60 mil. Nesse cenário, a alíquota é de 15% sobre esse montante — totalizando um IR de R$ 9.000 a ser pago. Além de arcar com o tributo, o herdeiro precisará incluir a operação na declaração do Imposto de Renda, posteriormente. 

Da mesma forma, ele deve declarar todos os bens e direitos que recebeu como herança no programa da Receita Federal. São custos e burocracias que existem há décadas no Brasil, mas que podem ser amenizados com algumas estratégias. 

É possível pagar menos imposto sobre herança no Brasil?

Como você viu, existem dois impostos principais ligados a heranças no Brasil — e eles tendem a gerar impactos consideráveis no patrimônio herdado. Em razão disso, muitas pessoas buscam alternativas para pagar menos tributos. 

As principais são: 

  • fazer doações em vida com reserva de usufruto; 
  • criar uma holding familiar; 
  • investir em um plano de Previdência Privada; 

Em todo caso, é válido considerar um planejamento sucessório. A razão é que ele colabora para a fluidez do processo de herança, ajuda a reduzir conflitos e oferece benefícios fiscais, como a diminuição de impostos na transmissão de bens e direitos. 

Além de contribuírem com a redução de encargos, as estratégias diminuem a burocracia com a partilha de bens e direitos no caso de uma herança. No entanto, cabe observar que elas exigem conhecimentos para serem aproveitadas da melhor forma possível. 

Nesse contexto, vale a pena contar com o suporte de uma empresa especializada, como a CXBR Capital, que oferece diferentes serviços voltados para a gestão e sucessão patrimonial. Assim, você tem o auxílio de profissionais para lidar com seus bens e direitos de maneira estratégica e inteligente. 

Conforme você acompanhou ao longo deste artigo, existem dois impostos principais sobre herança no Brasil — o ITCMD e o IR. Porém, há alternativas legais que podem facilitar a sucessão patrimonial e torná-la menos complexa e custosa. Portanto, é interessante considerá-las. 

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