Quais são os impostos sobre herança no Brasil? Descubra agora!
No Brasil, existem diferentes tipos de impostos, inclusive sobre herança. Assim, mesmo em um momento delicado, após a perda de um familiar, é necessário pagar tributos para fazer a transmissão e regularização de bens e direitos deixados pela pessoa falecida.
Por esse motivo, se você se encontra em uma situação como essa ou deseja saber mais sobre o assunto, vale a pena entender quais são os impostos ligados à herança no Brasil. Dessa forma, fica mais fácil se organizar para lidar com a questão adequadamente.
Para tanto, continue acompanhando o artigo para ver quais são os impostos sobre herança no Brasil e confira alternativas legais para reduzir o pagamento desses tributos!
Quais são os impostos sobre herança no Brasil?
Existem dois tributos principais relacionados à herança no Brasil — o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) e o Imposto de Renda (IR).
Saiba mais sobre eles!
ITCMD
O ITCMD é um imposto estadual, cobrado sobre a transferência de bens e direitos, tanto no caso de heranças quanto de doações. A alíquota varia conforme cada estado, porém, ela geralmente fica entre 1% e 8% do patrimônio transmitido.
Em 2024, por exemplo, a alíquota em São Paulo, Espírito Santo, Paraná e Roraima era de 4% para heranças e doações. Já em Minas Gerais, ela era de 5% para ambos os casos. Em outros estados, os percentuais variam — inclusive dependendo do tipo de ocorrência.
Veja, a seguir, a tabela completa com as alíquotas do ITCMD por estado em 2024:
Estado | Alíquota – herança | Alíquota – doação |
Acre | 5% a 8% | 2% a 8% |
Alagoas | 4% | 2% |
Amapá | 4% | 3% |
Amazonas | 2% | 2% |
Bahia | 4% a 8% | 3,5% |
Ceará | 2% a 8% | 2% a 8% |
Distrito Federal | 4% a 6% | 4% a 6% |
Goiás | 2% a 8% | 2% a 8% |
Maranhão | 3% a 7% | 1% a 7% |
Mato Grosso | 2% a 8% | 2% a 8% |
Mato Grosso do Sul | 6% | 3% |
Minas Gerais | 5% | 5% |
Pará | 2% a 6% | 2% a 4% |
Paraíba | 2% a 8% | 2% a 8% |
Paraná | 4% | 4% |
Pernambuco | 2% a 8% | 2% a 8% |
Piauí | 2% a 6% | 4% |
Rio de Janeiro | 4% a 8% | 4% a 8% |
Rio Grande do Norte | 3% | 3% |
Rio Grande do Sul | 3% a 6% | 3% a 6% |
Rondônia | 2% a 4% | 2% a 4% |
Roraima | 4% | 4% |
Santa Catarina | 1% a 8% | 1% a 8% |
São Paulo | 4% | 4% |
Sergipe | 2% a 8% | 2% a 8% |
Tocantins | 2% a 8% | 2% a 8% |
Com base nos valores da tabela, acompanhe um exemplo prático!
Exemplo de aplicação do ITCMD
Imagine que uma pessoa falecida que morava em São Paulo deixou um patrimônio de R$ 1 milhão como herança. Nesse caso, a alíquota é de 4%, o que significa que os herdeiros precisam pagar R$ 40 mil em imposto.
Dependendo da condição do herdeiro, ele pode não ter a quantia para lidar com o tributo. Assim, é comum que um ou mais bens ou direitos deixados pela pessoa falecida sejam utilizados para fazer o pagamento.
Por exemplo, suponha que nesse patrimônio de R$ 1 milhão haja duas casas, um carro e investimentos. O herdeiro tem a opção de vender um desses bens ou direitos para conseguir o capital necessário para pagar o ITCMD.
Nessa circunstância, existe a cobrança de outro tributo — o Imposto de Renda — caso haja ganho de capital com a venda.
IR
Se o patrimônio do herdeiro aumentar após a venda de um dos bens ou direitos deixados, há a incidência de IR sobre o lucro. A alíquota vai de 15% a 22,5%, de acordo com o valor do ganho.
Veja na tabela como o tributo funciona:
Alíquota | Ganho de capital |
15,0% | Até R$ 5 milhões |
17,5% | R$ 5 milhões a R$ 10 milhões |
20,0% | R$ 10 milhões a R$ 30 milhões |
22,5% | Acima de R$ 30 milhões |
No exemplo anterior, imagine que o herdeiro decidiu vender uma das casas para pagar o ITCMD e utilizar o restante do dinheiro para outras finalidades. Na operação, ele conseguiu negociar por R$ 330 mil uma propriedade que havia sido comprada por R$ 270 mil.
Na transação, houve um ganho de R$ 60 mil. Nesse cenário, a alíquota é de 15% sobre esse montante — totalizando um IR de R$ 9.000 a ser pago. Além de arcar com o tributo, o herdeiro precisará incluir a operação na declaração do Imposto de Renda, posteriormente.
Da mesma forma, ele deve declarar todos os bens e direitos que recebeu como herança no programa da Receita Federal. São custos e burocracias que existem há décadas no Brasil, mas que podem ser amenizados com algumas estratégias.
É possível pagar menos imposto sobre herança no Brasil?
Como você viu, existem dois impostos principais ligados a heranças no Brasil — e eles tendem a gerar impactos consideráveis no patrimônio herdado. Em razão disso, muitas pessoas buscam alternativas para pagar menos tributos.
As principais são:
- fazer doações em vida com reserva de usufruto;
- criar uma holding familiar;
- investir em um plano de Previdência Privada;
- contratar um seguro de vida.
Em todo caso, é válido considerar um planejamento sucessório. A razão é que ele colabora para a fluidez do processo de herança, ajuda a reduzir conflitos e oferece benefícios fiscais, como a diminuição de impostos na transmissão de bens e direitos.
Além de contribuírem com a redução de encargos, as estratégias diminuem a burocracia com a partilha de bens e direitos no caso de uma herança. No entanto, cabe observar que elas exigem conhecimentos para serem aproveitadas da melhor forma possível.
Nesse contexto, vale a pena contar com o suporte de uma empresa especializada, como a CXBR Capital, que oferece diferentes serviços voltados para a gestão e sucessão patrimonial. Assim, você tem o auxílio de profissionais para lidar com seus bens e direitos de maneira estratégica e inteligente.
Conforme você acompanhou ao longo deste artigo, existem dois impostos principais sobre herança no Brasil — o ITCMD e o IR. Porém, há alternativas legais que podem facilitar a sucessão patrimonial e torná-la menos complexa e custosa. Portanto, é interessante considerá-las.
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