Herança: entenda como o planejamento sucessório pode protegê-la!

A perda de um ente querido é um momento muito delicado para todos os familiares. Lidar com as burocracias associadas, como os trâmites ligados à herança, costuma gerar desgaste — e, muitas vezes, atritos desnecessários.

O planejamento sucessório é um aliado para esse momento, resguardando os familiares e facilitando a transmissão dos bens para os herdeiros. Com a medida, é possível proteger tanto o patrimônio quanto os entes queridos.

Ficou interessado em saber como o planejamento sucessório pode atuar para resguardar a herança e o bem-estar dos herdeiros? Continue a leitura!

O que é a herança?

Por definição, a herança é o conjunto de bens, patrimônios, direitos e obrigações de um ente falecido, transmitido aos herdeiros dele. Tratando-se de um direito constitucional, ele não pode ser negado a quem lhe compete.

Desse modo, a legislação vigente determina quais são as obrigações sobre a herança e as formas de organização disponíveis para o titular determinar. Por exemplo, não é possível fazer a partilha em vida, apenas após o falecimento do proprietário dos bens.

Outro exemplo é a limitação da disposição da herança. O dono pode dispor de apenas 50% do seu patrimônio livremente, segundo as leis vigentes. Isso porque metade deverá ser dividida, considerando os herdeiros necessários e a ordem sucessória prevista na legislação.

Quais são os tipos de heranças existentes?

Como você viu, a herança é um direito constitucional e, por isso, possui normas bem determinadas. Assim, cada tipo de herança terá regras específicas sobre como o patrimônio pode ser transmitido para os herdeiros.

Conheça cada classificação a seguir!

Legítima

A herança legítima é aquela na qual os beneficiários são os sucessores legítimos — que não podem ser excluídos do processo sucessório. A definição de quem tem direito de receber os bens é feita a partir do Código Civil.

São eles, conforme a ordem de preferência estabelecida em lei:

  • descendentes do falecido (filhos, netos, bisnetos) e cônjuge sobrevivente (exceto nos casos de comunhão total de bens, na qual o cônjuge é meeiro);
  • ascendentes do titular (pais, avós, bisavós);
  • cônjuge sobrevivente;
  • parentes colaterais (irmãos, primos, tios, sobrinhos etc., até o 4º grau, em ordem de proximidade).

Logo, se há descendentes vivos de um determinado nível, os das classes inferiores não serão beneficiados. Por exemplo, se o falecido tinha filhos vivos, os ascendentes não recebem a herança.

Além disso, há a figura dos herdeiros necessários — as pessoas que obrigatoriamente partilharão 50% dos bens herdados. Eles são os parentes descendentes, ascendentes e o cônjuge do proprietário dos bens. Logo, parentes colaterais não são herdeiros necessários.

Testamentária

Já na herança testamentária, o titular define, em testamento, como os bens serão dispostos para os herdeiros. Qualquer pessoa, independentemente do tamanho do seu patrimônio, pode registrar em documento a divisão de bens. Porém, o procedimento é feito apenas após a morte do titular.

Ao mesmo tempo, qualquer pessoa pode ser definida como sucessora, mesmo não sendo um herdeiro legítimo. Entretanto, 50% dos bens são direcionados, obrigatoriamente, aos herdeiros necessários.

Por exemplo, é possível definir que uma empresa será herdada por alguém que não é ligado diretamente à sua família. Contudo, isso só é feito desde que respeitado o percentual citado em relação ao patrimônio.

Jacente

A herança jacente ocorre quando não há herdeiros identificados ou os identificados não têm interesse no patrimônio deixado. Nessa situação, após o levantamento, os bens ficam sob a guarda e administração de um curador, até que se determine os beneficiários legais.

Isso ocorre, principalmente, na ausência de um testamento registrado e quando não há familiares próximos. Ainda, a situação tende a ocorrer quando o falecido não tinha contato próximo com amigos e familiares, dificultando encontrar os herdeiros.

Vacante

Por fim, a herança vacante é aquela na qual nenhum herdeiro compareceu para reclamá-la e, após todas as diligências, não foi possível encontrar essas pessoas. Nesse caso, o patrimônio é entregue ao poder público.

Qual o papel do planejamento sucessório na proteção da herança?

Agora que você viu os diferentes tipos de herança, deve ter percebido a importância de estratégias que facilitem a transferência dos bens. Nesse cenário, o planejamento sucessório cumpre um papel relevante.

Ele é a definição dos planos para transmissão após o falecimento. Fazendo o planejamento, é possível evitar problemas como a dificuldade em encontrar os herdeiros ou disputas na divisão do patrimônio.

Por meio do planejamento sucessório, é possível definir quais são as parcelas da herança que ficarão para cada sucessor. Ele considera as regras presentes na legislação vigente, garantindo a validade do documento. Contar com essa possibilidade traz diversos benefícios importantes.

Confira os principais a seguir!

Reduzir custos

O planejamento sucessório ajuda a reduzir custos que incidem sobre o valor da herança. Por exemplo, é possível minimizar os gastos que surgem com os trâmites necessários após o falecimento. Estão entre eles as despesas com inventário e os impostos sobre herança.

O devido planejamento minimiza os impactos sobre o patrimônio, evitando sua dilapidação e ajudando na proteção financeira dos herdeiros — que tendem a receber valores maiores.

Evitar desavenças

Outro benefício é a redução dos riscos de desavenças em relação às divisões. A razão é que, ao determinar previamente o que compete a cada herdeiro, cada um deles saberá o que receberá, conforme o desejo do titular.

Esse é um dos pontos mais conflituosos após a perda de um ente querido. Assim, todos os envolvidos estarão cientes do que compete a si — evitando, inclusive, disputas judiciais sobre o patrimônio herdado.

Garantir a vontade do ente falecido

O planejamento sucessório também é uma forma de garantir que a vontade do titular dos bens seja respeitada. Imagine que ele seja detentor de uma empresa familiar e gostaria de planejar a sucessão para alguém que possui maior conhecimento sobre gestão.

Na definição dos planos, o proprietário pode determinar que o controle majoritário fique com essa pessoa para garantir a manutenção do legado familiar. Porém, conforme visto, o processo deve respeitar as regras da legislação vigente.

Como você viu, o planejamento sucessório é fundamental para um processo mais tranquilo de transmissão da herança. Assim, é possível blindar o patrimônio e seus beneficiários, além de reduzir a dilapidação no procedimento.

Você sabia que outra forma de proteger seus entes queridos em caso de falecimento é com um seguro de vida? Aprenda como esse produto pode ser útil no seu planejamento financeiro!

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