Come-cotas: o que é, quando é cobrado e como reduzir o impacto
Este conteúdo explica o que é o come-cotas, quando é cobrado, como afeta a rentabilidade composta e quais estratégias reduzem o impacto.
O que é o come-cotas
O come-cotas é a antecipação do Imposto de Renda sobre o rendimento de determinados fundos de investimento, cobrada duas vezes por ano, no último dia útil de maio e de novembro. O imposto é recolhido reduzindo o número de cotas do investidor, e por isso o nome. Não é um imposto adicional, e sim uma antecipação, que será ajustada no resgate.
Alíquotas
- Fundos de longo prazo: 15% sobre o rendimento no come-cotas.
- Fundos de curto prazo: 20% sobre o rendimento no come-cotas.
- No resgate: o imposto final segue a tabela regressiva do tipo de fundo, e a diferença em relação ao já recolhido é acertada
Por que ele reduz a rentabilidade
Ao retirar parte do rendimento a cada semestre, o come-cotas reduz o capital que continua rendendo. Com o tempo, esse efeito sobre os juros compostos é relevante, sobretudo em prazos longos, comparado a um investimento em que todo o imposto só é cobrado no vencimento.
Como reduzir o impacto
Fundos de ações, fundos imobiliários, previdência privada (PGBL e VGBL) e títulos mantidos diretamente, como CDB, Tesouro Direto e LCI e LCA, não têm come-cotas. Avaliar a tributação conjuntamente com a estratégia ajuda a escolher o veículo mais eficiente para cada objetivo, sem decidir apenas pelo imposto.
Perguntas frequentes
Quando o come-cotas é cobrado?
No último dia útil de maio e de novembro, nos fundos sujeitos à regra, com alíquota de 15% para fundos de longo prazo e 20% para os de curto prazo.
Todos os fundos têm come-cotas?
Não. Fundos de ações, fundos imobiliários e planos de previdência, por exemplo, não têm come-cotas. A regra vale principalmente para fundos de renda fixa e multimercados.
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Fontes e referências
- Lei nº 14.754/2023, tributação de fundos de investimento e de aplicações financeiras no exterior
- Lei nº 11.033/2004, tabela regressiva do IR sobre renda fixa e isenções (arts. 1º e 3º)
- Lei nº 11.053/2004, tributação dos planos de previdência (tabela regressiva de 35% a 10%)
Consulta realizada em outubro de 2026. Normas, alíquotas e limites podem mudar: confirme a regra vigente antes de decidir.
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